- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0010744-44.2020.5.03.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO DA RECLAMANTE A CONDIÇÕES INSALUBRES. EXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos - laudo pericial, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e indeferiu a sua pretensão de que fosse reconhecida a existência do adicional de insalubridade em seu grau máximo de acordo com a NR 15. Nesse aspecto, a Corte regional consignou que: " conforme o art. 818, I, da CLT, incumbe ao reclamante provar os fatos constitutivos de seu direito, no caso, o contato permanente com agentes biológicos. Para tanto, não é suficiente o parecer do assistente técnico, já que elaborado de forma unilateral. Assim, na falta de qualquer outro meio de prova imparcial hábil a comprovar a permanente e contínua exposição da reclamante aos agentes químicos e biológicos a que faz referência na inicial durante a rotina de seu labor, o presente Tribunal também não se convence da robustez das informações alegadas ". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010744-44.2020.5.03.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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