JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021768-67.2020.5.04.0511

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0021768-67.2020.5.04.0511, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. NÃO ASSOCIADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Por meio de decisão monocrática o então Presidente do TST consignou a ausência dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT e negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a inobservância do requisito formal do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - Verifica-se que a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática. Não faz qualquer registro sobre a motivação exposta acerca da ausência do requisito formal introduzido pela Lei nº 13.015/14. Apenas reproduz ipsis litteris as razões do recurso de revista . 3 - Desatende, portanto, a norma contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo a qual, " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 4 - Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021768-67.2020.5.04.0511. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011009-25.2021.5.03.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, diante do não atendimento da norma processual erigida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT , ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as r…

Agravo 0000396-58.2019.5.22.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESTITUIÇÃO. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou …

Agravo 0020886-74.2020.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 422 DO TST. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice da Súmula n° 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utili…

Agravo 0000043-49.2020.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Por meio de decisão monocrática o então Presidente do TST consignou a ausência dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT e negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a inobservância do requisit…

Agravo 0000911-61.2021.5.07.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 422 DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice da Súmula n° 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado pela Pres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.