JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-89.2020.5.15.0077

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-89.2020.5.15.0077, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Examinado o arcabouço fático-probatório dos autos, o TRT afastou a responsabilidade civil da reclamada sob fundamento de que a patologia que acomete o reclamante tem origem degenerativa, não havendo falar em nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais por ele desempenhadas [" a doença apresentada é de origem degenerativa e que não se demonstrou relação de causalidade ou concausalidade com o trabalho desenvolvido ".] 2 - Dessa forma, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível alcançar conclusão diversa, procedimento incompatível com o recurso de revista, ante sua natureza extraordinária ( Súmula nº 126 do TST ). 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011267-89.2020.5.15.0077. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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