JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-76.2023.5.08.0126

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-76.2023.5.08.0126, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA DEGENERATIVA ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante da nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, aplicando o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 - As razões do Agravo de Instrumento mostram-se insuficientes para afastar o fundamento do despacho regional. Isso porque, embora a Agravante afirme não pretender o reexame de provas, sua argumentação concentra-se justamente na conclusão do laudo pericial, o qual reputa imprestável e inapto à apreciação pelo Tribunal. 3 - Sendo, portanto, deficiente a fundamentação do Agravo de Instrumento, porque a argumentação da parte realmente vai de encontro com o que restou consignado pelo acórdão regional (correta, portanto, a incidência da Súmula nº 126 do TST indicada pelo despacho), no sentido de que, com base da prova pericial, foi reconhecido o nexo concausal entre as patologias acometidas pelo Reclamante e seu trabalho, deve-se confirmar o óbice aplicado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000956-76.2023.5.08.0126. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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