JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-71.2016.5.02.0703

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-71.2016.5.02.0703, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PERIODICIDADE DO REVEZAMENTO - QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL - REGIME CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 (OITO) HORAS - SÚMULA Nº 423 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001442-71.2016.5.02.0703. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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