Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-35.2021.5.03.0144
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido o Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula n…