JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000555-58.2017.5.12.0035

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Embargos 0000555-58.2017.5.12.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOMINGOS - ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL - EMPREGADA MULHER - ART. 386 DA CLT - ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL - NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO Esta Subseção firmou a tese de que a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para empregadas mulheres, prevista no artigo 386 da CLT como norma específica de proteção ao trabalho da mulher, deve prevalecer sobre a garantia de coincidência com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas, norma inscrita no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, em favor de todos os trabalhadores do comércio em geral. Precedentes. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000555-58.2017.5.12.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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