JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001621-13.2016.5.12.0034

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001621-13.2016.5.12.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Interno a que se nega provimento. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO DA MULHER - ARTIGO 386 DA CLT - ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE FUNCIONA AOS DOMINGOS - ARTIGO 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.101/2000 A controvérsia relativa à incidência da escala de revezamento quinzenal prevista na CLT às trabalhadoras do comércio em geral foi pacificada em recente decisão da C. SBDI-I, que entendeu pela aplicação do art. 386 do diploma celetista, que consubstancia norma especial em face do art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Incidência de normas de proteção ao trabalho da mulher. Ressalva de entendimento da Relatora. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001621-13.2016.5.12.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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