JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001605-61.2016.5.12.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista 0001605-61.2016.5.12.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ART. 386 DA CLT. REPOUSO DOMINICAL. PREVALÊNCIA DA NORMA INSERTA NO ART. 386 DA CLT EM RELAÇÃO À DISCIPLINA DO TEMA NA ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM GERAL (ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.101/2000). DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. A 6ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista , mantendo a decisão de origem que rechaçou a incidência do art. 6º, parágrafo único, da lei nº 10.101/2000 e condenou a parte reclamada a observar a determinação do art. 386 da CLT e a remunerar as trabalhadoras representadas pelo sindicato reclamante com o descanso semanal remunerado em relação aos domingos em que não foi observada referida norma de proteção ao trabalho da mulher, que dispõe que " havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical ". II. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), decidiu que o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo , o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema nº 528 da repercussão geral, firmou a tese de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", em cuja fundamentação rechaçou expressamente qualquer mácula ao princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres. III. Aplicando a mesma ratio decidendi , esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do leading case E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, DEJT 11/02/2022, fixou o entendimento de que o art. 386 da CLT foi recepcionado pela ordem constitucional. Quanto à prevalência da norma inserta no art. 386 da CLT em relação à disciplina do tema na atividade de comércio em geral (artigo 6º da Lei nº 10.101/2000), assentou que o dispositivo celetista veicula norma especial, pois " da norma generalíssima contida na Lei n. 605/1949, raiz de todo o debate, destacam-se os destinatários da Lei n. 10.101/2000 (art. 6º), ou seja, todos os trabalhadores do comércio, e, dentre estes, destacam-se as mulheres trabalhadoras no comércio em geral - tuteladas, com maior especificidade, pelo art. 386 da CLT ". IV . Nesse contexto , ao não conhecer do recurso de revista da reclamada para manter a decisão Regional que entendeu correta a determinação de observância da escala de revezamento quinzenal prevista no art. 386 da CLT , o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1. Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do art. 894, II, da CLT, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivosconstitucionais ou legais. VI. Recurso de embargos de que se não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001605-61.2016.5.12.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000550-02.2017.5.12.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. I. A parte reclamada alega que se incorreu em negativa de prestação jurisdicional na decisão agravada , pois se valeu de conceitos vagos e indeterminados para não admitir o recurso de embargos, carecendo de fundamentação. II. Todavia, inviável o exame da nulidade arguida, vez que a parte não opôs em…

Embargos em Recurso de Revista 0001621-13.2016.5.12.0034

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Interno a que se nega provimento. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO DA MULHER - ARTIGO 386 DA CLT - ESTABELE…

Recurso de Embargos 0000555-58.2017.5.12.0035

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/04/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOMINGOS - ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL - EMPREGADA MULHER - ART. 386 DA CLT - ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL - NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO Esta Subseção firmou a tese de que a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para empregadas mulheres, prevista no artigo 386 da CLT como norma específica de proteção ao trabalho da mulher, deve prevalecer s…

Embargos em Recurso de Revista 0000554-39.2017.5.12.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 31/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT . Por analogia ao art. 384 da CLT, entende-se que o art. 386 do mesmo texto legislativo também foi recepcionado pelo atual texto constitucional, devendo, por isso, surtir plenamente seus efeitos legais. Precedentes. Com relação à fru…

Embargos 0001749-42.2016.5.12.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/09/2024

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. ESCALA 2 X 1. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386 DA CLT. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL . Esta Subseção firmou o entendimento de que o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, que trata do repouso semanal remunerado nas atividades do comércio em geral, não se sobrepõe à regra especial de proteção ao trabalho da mulher prevista no artigo 386 da CLT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.