JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000281-85.2020.5.10.0022

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0000281-85.2020.5.10.0022, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONFIGURADA. A jurisprudência do TST entende que configura alteração contratual lesiva a mudança da base de cálculo do adicional de periculosidade que importa em diminuição salarial. No caso vertente, a partir da moldura fática descrita pelo TRT, constata-se que a parcela foi paga com base na remuneração por pelo menos cinco anos, havendo modificação do pagamento em prejuízo ao Obreiro. Outrossim, a obediência aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput , da CF) não afasta a observância dos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF), da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT) e da intangibilidade do direito adquirido (art. 5º. XXXVI, da CF). Nesse sentido, julgados desta Corte envolvendo a mesma Reclamada. Agregue-se que não há falar em aplicação da Súmula 191/TST ao caso dos autos, pois a condição mais benéfica se incorporou ao contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a" , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000281-85.2020.5.10.0022. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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