- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-47.2017.5.03.0090, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA Nos termos da jurisprudência do Eg. TST e do E. STF sobre o assunto, a prerrogativa prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, confere à entidade sindical ampla legitimidade para, na qualidade de substituto processual, atuar na defesa dos direitos subjetivos individuais dos seus substituídos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento de gratificação apenas a determinados empregados , por ocasião da dispensa, sem a demonstração de critérios objetivos para sua concessão, afronta o princípio da isonomia. Julgados Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011218-47.2017.5.03.0090. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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