JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-65.2017.5.07.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
08/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-65.2017.5.07.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 08/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO, AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual é competente a Justiça do Trabalho brasileira para julgar causa envolvendo empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em navio de bandeira estrangeira, em águas brasileiras e internacionais, e aplicável a legislação brasileira, em observância do princípio da norma mais favorável, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001099-65.2017.5.07.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 08/05/2023.)
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