JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001587-11.2014.5.05.0161

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
08/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001587-11.2014.5.05.0161, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 08/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2017 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL.NORMA INTERNADAPETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência do TST. A SBDI-1 desta Corte ao apreciar matéria idêntica e envolvendo a mesma reclamada, firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do regulamento empresarial, como fundamento para o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, não se confunde com a alteração do pactuado, e, via de consequência, não enseja a prescrição total aludida na Súmula n.º 294 do TST, aplicando-se a prescrição parcial preconizada na Súmula n.º 452 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2017 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência do TST. É inviável a repercussão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do que dispõem o artigo 193, §1.º, da CLT e a Súmula n.º 191 do TST. Hipótese de empregado não integrante da categoria dos eletricitários. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001587-11.2014.5.05.0161. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 08/05/2023.)
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