JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100856-55.2016.5.01.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0100856-55.2016.5.01.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PROCESSUAL REQUERIDA EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO EXISTENTE. I. No que diz respeito ao tema "multa processual" à alegação de ofensa ao art. 266, § 5º, do Regimento Interno do TST, há omissão no julgado. Esta Turma não examinou a alegação em destaque, expressamente suscitada em contraminuta de agravo interno interposto pela parte reclamante. II. Ainda que a jurisprudência desta Corte Superior esteja pacificada em torno da matéria, não se constata o caráter manifestamente inadmissível ou infundado do agravo interno da parte reclamada, pois se vislumbra apenas que a parte agravante busca o livre acesso ao Judiciário e ao contraditório, sendo razoável a provocação jurisdicional - como desdobramento dos deveres de lealdade, boa-fé e de ampla defesa - acerca da matéria vertida no recurso de revista. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100856-55.2016.5.01.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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