JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000625-60.2020.5.02.0058

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

TST – Agravo 1000625-60.2020.5.02.0058, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. USO DO SALÁRIO NOMINAL COMO BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 100%. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA N. 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000625-60.2020.5.02.0058. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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