Agravo 1000625-60.2020.5.02.0058
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/05/2023
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. USO DO SALÁRIO NOMINAL COMO BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 100%. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA N. 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000625-60.2020.5.02.0058. Re…