JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001837-87.2017.5.02.0716

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 1001837-87.2017.5.02.0716, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NOMINAL. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001837-87.2017.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000625-60.2020.5.02.0058

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. USO DO SALÁRIO NOMINAL COMO BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 100%. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA N. 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000625-60.2020.5.02.0058. Re…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000218-88.2017.5.02.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100% SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 333 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000218-88.2017.5.02.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002512-73.2015.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NOMINAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100% A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria. No caso concreto, os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, não abordam a tese ventilada …

Recurso de Revista 1000845-80.2018.5.02.0332

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NOMINAL. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O eg. TRT concluiu pela aplicação da norma coletiva que estabeleceu o salário nominal como base de cálculo das horas extras e registrou que “o adicional de insalubridade, ainda que ostente natureza salarial, não integra a base de cálcul…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000044-52.2023.5.02.0442

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs que as horas extras devem ser calculadas apenas sobre a hora normal, além de estabelecer adicional diferenciado para o labor noturno, destacando que, após a autorização da Lei nº 13.467/2017, é plenamente válida a negocia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.