JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010004-62.2022.5.18.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 0010004-62.2022.5.18.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010004-62.2022.5.18.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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