JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001733-62.2012.5.02.0466

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
15/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001733-62.2012.5.02.0466, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 15/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. O Regional indeferiu o requerimento da parte exequente ao fundamento de que os salários e os benefícios pagos pelo INSS são impenhoráveis, sendo inaplicável à hipótese a exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, na medida em que não se busca a satisfação de prestações alimentícias em sentido estrito e não há sequer indícios de que os executados percebam quantia superior a 50 salários-mínimos. Nesse contexto, verifica-se que os dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais (arts. 1º, III, e 5º, XXXV e § 1º, da Constituição da República) não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa, o que não atende às exigências do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001733-62.2012.5.02.0466. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 15/05/2023.)
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