- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Recurso de Revista 0170000-70.2002.5.02.0361, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido da parte Exequente sob o fundamento de que os salários e os benefícios pagos pelo INSS são impenhoráveis, sendo inaplicável à hipótese a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015, na medida em que não se busca a satisfação de prestações alimentícias em sentido estrito. Os dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais (arts. 1º, III, e 5º, § 1º e inciso XXXV, da Constituição da República) não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa, o que não atende às exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0170000-70.2002.5.02.0361. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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