JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010843-09.2020.5.03.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010843-09.2020.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, o seu conhecimento está condicionado à demonstração de violação direta e literal a norma da Constituição Federal, conforme expressamente prevê o art. 896, § 2º, da CLT. 2. In casu , porém, o banco executado, ao arrazoar o recurso de revista, não fundamentou devidamente o apelo, na medida em que deixou de indicar ofensa a dispositivo da Carta Maior. 3. Nesse passo, em que pese a matéria debatida na revista (divisor de horas extras do bancário) tenha sido objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema n° 2), não há como discutir a questão nesta seara recursal, porquanto não preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade do apelo aviado. 4. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010843-09.2020.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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