JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-36.2017.5.10.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-36.2017.5.10.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. § 9º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001530-36.2017.5.10.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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