JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011847-52.2017.5.15.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011847-52.2017.5.15.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126 E 221 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento das reclamadas por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011847-52.2017.5.15.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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