JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-54.2016.5.19.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-54.2016.5.19.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (PRESCRIÇÃO DO ANUÊNIO, NATUREZA JURÍDICA DO ANUÊNIO, TEOR DOS ACORDOS COLETIVOS POSTERIORES A 1999, ANÁLISE DO NORMATIVO INTERNO DA EMPRESA/JORNADA DE TRABALHO E FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE NEGÓCIOS). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não houve transcrição dos embargos de declaração que consubstanciaria os prequestionamentos quanto à aludida negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIVISOR. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista não transcrito o trecho do acórdão regional com seus respectivos fundamentos. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna o fundamento do acórdão regional de que não há como analisar a incidência da coisa julgada, haja vista não terem sido juntadas as decisões referidas dos autos do processo 0000455-08.2011.5.19.0007 alegado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional não abordou a questão da natureza jurídica do pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, nem a matéria foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUÊNIO COM PREVISÃO EM REGULAMENTO DA EMPRESA. PAGAMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA INICIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação da recorrente é formulada em termos genéricos e não ataca o fundamento constante do acórdão regional de que " (...) a recorrente requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de função, mas não indicou que atribuições desempenhava, indicando apenas o cargo de gerente de relacionamento (...) ". Recurso de revista que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 5H15MIN E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA JORNADA DE TRABALHO DE 6H E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PCS. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS INTERNÍVEIS. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional tem como fundamento o exame dos cartões de ponto, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional tem como fundamento o exame de provas documentais e testemunhais, cujo reexame é vedado em recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONSECTÁRIOS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO NO DSR. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHLISTAS. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista interposto não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, visto a ausência de transcrição dos respectivos trechos do acórdão regional impugnados. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, haja vista não impugnados todos os fundamentos da decisão regional, como, por exemplo, o de não haver nos autos elementos que possibilitem a asserção de que havia pagamento do benefício, anteriormente à adesão ao PAT, com caráter salarial. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a recorrente, em recurso de revista, não impugna o fundamento do acórdão regional de não ter havido demonstração sequer por amostragem de incorreção do pagamento da licença-prêmio e da gratificação semestral. Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão regional (Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei 8.541/92, Lei 8.212/91, IN 1127 da SRF). Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000053-54.2016.5.19.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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