- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-74.2014.5.12.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVELIA E CONFISSÃO FICTA . EFEITOS JURIS TANTUM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E CONVENÇÕES. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DANO MORAL. SÁBADOS. EXCLUSÃO PARA O CÁLCULO DOS REPOUSOS E FERIADOS SOBRE A PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO (PRÊMIOS). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , apesar das eventuais alegações do reclamante em relação aos temas relacionados em epígrafe, verifica-se que a decisão regional teve como fundamento nuclear o exame do depoimento do próprio reclamante confrontado com as alegações da exordial, além da constatação pela Corte Regional da ausência de documentos, como contracheques para comprovar possíveis diferenças, cujo ônus da juntada era do reclamante; circunstâncias que elidiram os efeitos da revelia nas matérias acima elencadas. Em razão do conteúdo fático-probatório do acórdão regional, inviável o reexame desses em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da CF e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADA. MULTA NORMATIVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o Tribunal Regional afirmou estar prejudicado o exame das matérias em epígrafe porque atreladas ao deferimento de horas extras, não emitindo qualquer tese a inviabilizar a aferição de violação de preceito de lei e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional não examinou a questão sob o enfoque do art. 835, I, do CPC, e a parte interessada não opôs embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM RAZÃO DAS FÉRIAS. CONFISSÃO DO RECLAMANTE ACERCA DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio do livre convencimento motivado exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. De fato, o Tribunal Regional se manifestou explicitamente sobre a inviabilidade da prescrição alegada pela reclamada e registrou serem inovatórias as demais matérias constantes na petição de embargos de declaração, razão pela qual não mereciam pronunciamento da Corte Regional. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não se havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO ALEGADA EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À DECISÃO DO TST QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PRONUNCIADA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional afirmou estar superada essa discussão, tendo em vista que a sentença com a pronúncia de ofício da prescrição foi reformada pelo TST, "que expressamente decidiu ' afastar a prescrição quinquenal pronunciada e, consequentemente, com o intuito de evitar supressão de instância, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que julgue os pedidos formulados na reclamação trabalhista, em relação ao período anterior a 27/05/2009, como entender de direito' ". In casu , a questão do pedido de prescrição encontra-se preclusa, porquanto não se manifestou a reclamada na primeira oportunidade para tanto. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000569-74.2014.5.12.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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