JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001236-15.2011.5.20.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0001236-15.2011.5.20.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 794 DA CLT. Nos termos do art. 794 da CLT, no processo trabalhista só haverá nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso, considerando a determinação do retorno dos autos para proferir decisão a respeito do pedido correspondente às progressões por antiguidade, não houve transito em julgado quanto à prescrição, cabendo à parte sucumbente a interposição do recurso de revista em relação à referida prejudicial de mérito quando do advento do segundo acórdão regional, o que foi feito, tendo em vista que a reclamada, nas razões do seu recurso de revista, apresentou impugnação em tema próprio referente à prescrição. Prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO OBREIRO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida no tocante à interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato obreiro, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I do TST. Recurso de revista não conhecido. ECT. PCCS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Consoante o preconizado na OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITE DA FOLHA SALARIAL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 09/1996 DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - CCE. SÚMULA 126 DO TST. No caso, extrai-se do acórdão recorrido a inexistência de comprovação da ausência de lucro no período objeto da presente demanda e que a reclamada não demonstrou a existência de limitação orçamentária e nem a extrapolação do limite previsto no art. 1º, IV, da Resolução n. 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE (1% da folha salarial o impacto anual com as promoções por antiguidade e merecimento). Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AQUELAS CONCEDIDAS PELA RECLAMADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. No caso, o Regional entendeu que as progressões concedidas mediante acordo coletivo não possuem a mesma natureza das progressões horizontais previstas no PCCS/1995, se distanciando das prescrições contidas no PCCS, visto que foram concedidas indistintamente a todos os empregados, sem qualquer limitação, inclusive quanto ao teto de cada cargo, consubstanciando em verdadeiro reajuste salarial, em razão do seu caráter generalista, além de terem sido concedidas, independentemente da alternância com as promoções por merecimento. Nesse contexto, não se evidencia a violação aos arts. 884 e 885 do Código Civil e 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 202 do TST. Arestos inespecíficos (Súmulas 23 e 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DO PCCS DE 2008. ADESÃO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO PCCS/1995. SÚMULA 126 DO TST. Registre-se que as cláusulas do PCCS/2008 mencionadas pelo recorrente não se referem à adesão automática dos empregados da ECT no PCCS/2008, visto que apenas preveem o enquadramento automático nos cargos previstos no novo plano daqueles ocupantes de cargos colocados em extinção nos planos anteriores, os quais não tenham manifestado a sua opção para cargo ativo no PCCS/1995. Por outro lado, o Regional consignou que as disposições do PCCS/95 incorporaram-se ao contrato de trabalho do autor e que não foi comprovada nos autos a adesão do reclamante ao novo plano. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001236-15.2011.5.20.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002724-66.2011.5.02.0080

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ECT. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. I. Merece reparos a decisão unipessoal, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade previstas …

Recurso de Revista 0001094-72.2013.5.15.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA RECLAMADA. A Súmula 452 do TST consagra o seguinte entendimento: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é…

Agravo Interno 0000187-51.2016.5.09.0008

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PCCS - COMPENSAÇÃO - PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - OBSERVÂNCIA. Constata-se que a parte agravante, de fato, atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-88.2013.5.15.0089

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002046-36.2013.5.02.0030

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere aos questionamentos 3.1 a 3.4, a parte se insurge contra a decisão do TRT ao argumento de que este teria se restringido a afastar a prevalência das regras do PCCS/1995 sobre o PCCS/2008, o que aduz não ter sido por ela levantado, sen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.