JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002046-36.2013.5.02.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002046-36.2013.5.02.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere aos questionamentos 3.1 a 3.4, a parte se insurge contra a decisão do TRT ao argumento de que este teria se restringido a afastar a prevalência das regras do PCCS/1995 sobre o PCCS/2008, o que aduz não ter sido por ela levantado, sendo que seu pleito referiu-se à alegação de direito às progressões horizontais por antiguidade previstas em ambos os PCCS' s, durante suas vigências. Quanto ao aspecto, considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixo de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. Por sua vez, quanto aos questionamentos levantados acerca da prescrição (itens 4, 5 e 6), não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quanto à alegação de afronta à coisa julgada, tendo em vista que a prescrição quinquenal apenas foi confirmada pela Corte Regional, porquanto já decretada desde a sentença. Por outro lado, observa-se que a alteração sofrida em sede Regional foi no sentido de dar alcance à referida prescrição para afastar a condenação de caráter meramente declaratório da sentença quanto às progressões horizontais por antiguidade e verticais de 1999, 2002, 2009 e 2012. Nesse ponto, no entanto, incide novamente o disposto no art. 282, §2º, do CPC, uma vez que, no mérito, há possibilidade de ser provido o recurso ante o entendimento desta c. Corte Superior no sentido de que é perfeitamente possível se reconhecer o direito às promoções por antiguidade referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, na medida em que apenas os efeitos daí resultantes é que estarão sujeitos à incidência da prescrição. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES NÃO OBSERVADAS. SÚMULA 452/TST. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO IMPRESCRITO. Desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, dá-se provimento ao agravo para melhor exame da alegação de contrariedade à Súmula nº 452/TST. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Do cotejo da decisão proferida pelo e. TRT e as alegações aventadas pela parte, visualiza-se possível contrariedade à OJ Transitória nº 71 do TST. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES NÃO OBSERVADAS. SÚMULA 452/TST. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO IMPRESCRITO. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 452/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Do cotejo da decisão proferida pelo e. TRT com as alegações aventadas pela parte, visualiza-se possível contrariedade à OJ Transitória nº 71 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES NÃO OBSERVADAS. SÚMULA 452/TST. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO IMPRESCRITO. Tratando-se de prestação sucessiva decorrente de descumprimento do pactuado, os efeitos da declaração da prescrição quinquenal incidem apenas sobre as diferenças salariais anteriores ao referido marco e não sobre o fundo do direito, como entendeu o TRT. Na verdade, é perfeitamente possível se reconhecer o direito às promoções por antiguidade referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, na medida em que apenas os efeitos daí resultantes é que estarão sujeitos à incidência da prescrição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e provido. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE . Esta e. Corte tem se posicionado quanto às progressões por antiguidade da ECT, no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido o critério que condiciona sua implementação à deliberação da diretoria da empresa. Isso porque o ato da empresa de condicionar a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação da sua diretoria e a sua omissão em fazê-lo frustra a efetividade do PCCS, uma vez que o empregado, ainda que satisfaça os requisitos para as progressões, fica submetido ao puro arbítrio da empresa em deliberar sobre a progressão. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST e provido. Conclusão : Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002046-36.2013.5.02.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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