JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001022-37.2017.5.02.0087

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001022-37.2017.5.02.0087, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: MULTA DO ARTIGO 477, § 8°, DA CLT. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 477, § 8°, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8°, DA CLT. PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O escopo da norma inserta no artigo 477, § 8º, da CLT é compelir o empregador a pagar as verbas rescisórias no prazo legal estabelecido no § 6° do referido artigo. Tal direito é indisponível ao empregado, não sendo cabível o parcelamento do seu pagamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001022-37.2017.5.02.0087. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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