JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000982-61.2018.5.17.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno 0000982-61.2018.5.17.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PENSÃO MENSAL. PERÍODO DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. APURAÇÃO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "pensão mensal - período de apuração - base de cálculo da pensão mensal - apuração do tiquete alimentação na pensão mensal", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000982-61.2018.5.17.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "base de cálculo da pensão mensal", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculati…

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