JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010361-26.2016.5.15.0082

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0010361-26.2016.5.15.0082, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATÉRIA. PENSIONAMENTO MENSAL . I . No caso dos autos, o recurso não merece seguimento sob o fundamento de " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional " uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " Indenização por dano matéria. Pensionamento mensal " porque a decisão do Tribunal Regional não viola o disposto no art. 950 do Código Civil. Ademais, para que se possa concluir que os critérios utilizados contrariam o referido artigo, é necessária nova análise dos fatos e provas do processo. Aplica-se a Súmula 126 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010361-26.2016.5.15.0082. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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