- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-43.2010.5.05.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRELIBAÇÃO (ÓBICE ART. 896, §1º-A, I, DA CLT) NOS TEMAS DAS CUSTAS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO E INOVAÇÃO DE TEMA RECURSAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da Fundação, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT aos temas do teto das custas processuais e do índice de correção monetária (inaplicabilidade do IPCA-e). 2. No agravo interno, todavia, a parte não fundamenta em face do óbice ao seguimento de seu recurso de revista e ainda inova no tema recursal (fonte de custeio e reserva matemática), que não integrou seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000946-43.2010.5.05.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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