JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-94.2020.5.09.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-94.2020.5.09.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA O DEFERIMENTO DA EQUIPARAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 418 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE EQUIPARAÇÃO EM CADEIA COM DESNÍVEL SALARIAL OBTIDO PELO PARADIGMA IMEDIATO DECORRENTE DE VANTAGEM PESSOAL COM O PARADIGMA REMOTO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000109-94.2020.5.09.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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