- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011559-25.2019.5.18.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA QUANTO A TEMAS ESTRANHOS AO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSALTO À MÃO ARMADA. BANCO POSTAL" e "VALOR DO DANO MORAL", por ausência de transcendência . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia referidos temas, limitando-se a discorrer sobre matérias estranhas ao feito (ADICIONAIS DE RISCO, DE ATIVIDADE EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO E COLETA, E DE PERICULOSIDADE). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011559-25.2019.5.18.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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