JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000246-10.2018.5.02.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 1000246-10.2018.5.02.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIROS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE SÓCIO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da executada para afastar a responsabilidade solidária que lhe foi imputada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000246-10.2018.5.02.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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