JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000063-47.2022.5.02.0263

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 1000063-47.2022.5.02.0263, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE FORMA SIMULTÂNEA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a prestação de serviços simultânea a vários tomadores não afasta a aplicação do item IV da Súmula 331, devendo ser reconhecida a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas. Para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, será delimitado o período de trabalho que lhes foi prestado, considerando o período de vigência do contrato celebrado entre a empresa prestadora e as empresas tomadoras do serviço, matéria reservada à fase de liquidação de sentença. Transcendência política configurada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000063-47.2022.5.02.0263. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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