- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0020107-21.2017.5.04.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO LABORAL QUE SE INICIOU E FINDOU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consignou o Tribunal Regional do Trabalho que os " os documentos juntados (contratos sociais) demonstram a estreita relação entre as demandadas, que atuam em comunhão de interesses, inclusive com sócios com vinculação familiar " e " analisados no seu conjunto, denotam uma atuação de coordenação entre as reclamadas, tratando-se de hipótese de formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, tal como entendido na origem ". No entanto, não há qualquer referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas por algum dos integrantes da família. O que demonstra que a conclusão do TRT se deu por mera presunção da existência de grupo econômico " no mínimo por coordenaçã o". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, quanto a fatos anteriores à vigência da Lei nº 13.467/17, consolidou o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e, portanto, detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020107-21.2017.5.04.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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