JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000748-26.2021.5.19.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000748-26.2021.5.19.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por se tratar de recurso de revista incabível, consoante o entendimento da Súmula nº 218 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista foi interposto contra acórdão do TRT prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. 4 - Trata-se, pois, de recurso de revista incabível, nos termos da Súmula nº 218 do TST, que dispõe: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". 5 - No caso dos autos, impositiva a aplicação da multa, visto que a parte insiste no provimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista flagrantemente incabível (Súmula nº 218 do TST). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000748-26.2021.5.19.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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