JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010832-77.2016.5.03.0146

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010832-77.2016.5.03.0146, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - EXECUÇÃO - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - IDENTIDADE DE SÓCIOS - COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS - HIERARQUIA NÃO EVIDENCIADA Vislumbrada afronta ao artigo 5º, II, da Constituição da República , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - EXECUÇÃO - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - IDENTIDADE DE SÓCIOS - COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS - HIERARQUIA NÃO EVIDENCIADA Para a configuração de grupo econômico é necessário que seja evidenciada a relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a identidade de sócios, os interesses em comum ou a relação de coordenação entre elas. Julgados do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010832-77.2016.5.03.0146. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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