JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001052-78.2020.5.02.0051

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 1001052-78.2020.5.02.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido contraria orientação jurisprudencial editada na SBDI-1 do TST. 2 - O Tribunal Regional manteve a sentença na qual foi indeferido o pleito de pagamento do adicional de periculosidade. Para tanto, consignou que a mera existência de tanques de combustível no interior do edifício não caracteriza condição de perigo, à medida que "a trabalhadora não desenvolvia suas atividades dentro da bacia de segurança (ID. 00ef8c2)". 3 - Interpretando o ordenamento jurídico, a Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios individuais do TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 385, consagrando o entendimento de que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical" . (grifo nosso). 4 - O TRT, ao concluir ser indevido o adicional de periculosidade apenas em razão da reclamante não desenvolver suas atividades dentro da "bacia de segurança" de edifício com armazenamento de tanques de combustível, fixou entendimento em potencial dissonância com a OJ 385 SBDI-1, cujo teor considera área de risco "toda a área interna da construção vertical" . 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença na qual foi indeferido o pleito de pagamento do adicional de periculosidade. Para tanto, consignou que a mera existência de tanques de combustível no interior do edifício não caracteriza condição de perigo, à medida que "a trabalhadora não desenvolvia suas atividades dentro da bacia de segurança (ID. 00ef8c2)". 2 - Interpretando o ordenamento jurídico, a Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios individuais do TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 385, consagrando o entendimento de que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável , em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical" . (grifo nosso). 3 - O TRT, ao concluir ser indevido o adicional de periculosidade apenas em razão da reclamante não desenvolver suas atividades dentro da "bacia de segurança" de edifício com armazenamento de tanques de combustível, contrariou a OJ 385 SBDI-1, cujo teor considera área de risco "toda a área interna da construção vertical" . 4 - Reconhecida a contrariedade ao verbete desta Corte e tendo por norte que não há no acórdão regional indicação explícita sobre a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível instalados no edifício onde atuava a reclamante, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal. Isso para que os autos retornem a origem e, afastado o fundamento de que a área de risco está circunscrita à "bacia de segurança" , o TRT prossiga no exame do feito, como entender de direito. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001052-78.2020.5.02.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000973-45.2020.5.02.0263

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000241-81.2019.5.02.0010

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA …

Agravo 1001748-85.2019.5.02.0072

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, uma vez que constatado que o reclamante exercia suas atividades em edifício, no qual havia armazenamento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000048-51.2016.5.02.0049

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. AMBIENTE FECHADO. TANQUES NÃO ENTERRADOS. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO EPROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que o Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, por considera…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001093-23.2017.5.02.0060

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/03/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que a existência de tanque aéreo (não enterrado) de armazenamento de inflamável, com capacidade de 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.