- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000264-02.2021.5.08.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TRANSPORTADO. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso concreto, o Regional consignou: "Assim, não havendo tanque suplementar e não superado o limite de 200 litros de combustível transportado, não há falar em reforma". Ao passo de tal certificação fática, o reclamante alicerça a fundamentação recursal no fato de o tanque de combustível do veículo conduzido, ao longo do período contratual, ter capacidade superior a duzentos litros, o que, à luz do entendimento predominante do TST, assegurar-lhe-ia o direito ao adicional de periculosidade, em decorrência da exposição permanente a inflamáveis . 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000264-02.2021.5.08.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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