JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0103017-68.2021.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Mandado de Segurança 0103017-68.2021.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/2015. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DE INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELEBRADO POR MENOS DE 4 MESES. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que " é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ", " predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l" e que "prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica ", a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, examina-se recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante, reclamante na ação matriz, no qual requer a reforma do acórdão recorrido e a "concessão da segurança, para que a autoridade impetrada defira a tutela antecipada para que o impetrante seja reintegrado no emprego e restabelecido o plano de saúde do impetrante, de modo que ele possa ser operado com urgência, tendo em vista o risco a sua incolumidade física". III - A denegação da segurança pautou-se nos seguintes fundamentos: i) a decisão hostilizada situou-se dentro dos limites da razoabilidade técnico-jurídica, uma vez que a matéria exige dilação probatória; ii) "Ainda que o impetrante tenha trazido laudos e exames médicos sobre a alegada doença, não há noticia de que tenha sido emitida CAT pelo empregador ou pelo Sindicato de Classe, nem de que o trabalhador tenha obtido qualquer benefício (B-31 ou B-91) junto ao órgão previdenciário. Observa-se que a inicial da ação trabalhista noticia a existência de doença profissional e que o autor foi admitido em 26.4.21, sendo dispensado em 23.7.21 sem justa causa (ID. adb9a03 - Pág. 3). Ocorre que o impetrante sequer cuida de trazer o TRCT a estes autos. Não há como deferir a tutela requerida diante da ausência de elementos suficientes para comprovação de plano do direito do impetrante, sendo necessária dilação probatória " . IV - São dados fáticos relevantes para o julgamento da vertente demanda: i) o contrato de trabalho da parte impetrante haver se iniciado em 26/4/2021; ii) tendo a dispensa sem justa causa findado em 23/7/2021; iii) com aviso prévio projetado para 23/8/2021 (fls. 137 e 122). V - De detida análise da prova pré-constituída encartada nos autos desta ação mandamental verifica-se que o documento acostado à fl. 155, apesar de indicar a necessidade de "cirurgia da coluna" não contém data, o que impede a identificação de contemporaneidade com o período do contrato de trabalho sob exame. Por sua vez, o documento à fl. 158 foi emitido após a ruptura do contrato de trabalho (embora durante o período de aviso prévio), mas não contém o período de afastamento laboral necessário. De outro giro, o atestado médico acostado à fl. 152, emitido no dia da comunicação de dispensa do reclamante, declara a necessidade de afastamento do trabalho por 15 dias a partir de 23/7/2021, sem identificar a respectiva enfermidade. Nesse contexto, estando o ato coator fundamentado na exigência de dilação probatória, tendo o juízo de origem proferido decisão razoável e proporcional, bem como tendo em vista que o único afastamento demonstrado nos autos teve seu termo final ocorrido antes do término do aviso prévio e não guarda, a priori , nexo de causalidade com a prestação de serviços, não configurando qualquer óbice ao exercício do poder potestativo do empregador acerca da dispensa do empregado, não há que se reconhecer a abusividade do ato impugnado. Como se não bastasse, o contrato de trabalho vigeu por curto período (menos de quatro meses), o que fragiliza as alegações relacionadas ao nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços em prol da litisconsorte, reclamada na ação matriz, inviabilizando a pretensão de reconhecimento da garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991 e da Súmula 378 do TST. Em caso fático-jurídico semelhante já se manifestou esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais no ROT-101020-50.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão, publicado no DJE em 16/09/2022. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103017-68.2021.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0100236-39.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. ART. 118 DA LEI N.º 8.213/91 E SÚMULA N.º 378, II, DO TST. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RE…

Mandado de Segurança 1000112-72.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR EMPREGADO. GARANTIA DE EMPREGO POR DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE LEGAL PREVISTA NO ART. 118 DA LEI N° 8.213/1991. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. A tutela provisória consiste na…

Mandado de Segurança 0001560-79.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/04/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR DISPENSADO . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na deci…

Recurso Ordinário 0000150-16.2022.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que concedeu a segurança, ratificando a medida liminar que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego . 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão proferida pelo MM. Juiz da 13ª Var…

Mandado de Segurança 0005514-54.2023.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 21/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRT. RECLAMANTE DISPENSADA QUANDO ESTAVA ALEGADAMENTE DOENTE. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA ORIGEM LABORAL DAS DOENÇAS. REINTEGRAÇÃO INCABÍVEL EM SEDE MANDAMENTAL. I - Esta Subseção tem o firme entendimento de que, nas hipóteses em que o reclama…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.