- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0100206-10.2019.5.01.0032, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado no acórdão regional, a insurgência da executada, relativa à inclusão no polo passivo em face da configuração de sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, não comporta mais discussão nesse momento processual, pois atinente à fase de conhecimento e acobertada pelo manto da coisa julgada. Após o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, o entendimento desta Corte é o de que, uma vez configurado grupo econômico ou sucessão empresarial, os quais, por determinação legal, ensejam a responsabilização solidária, não há impedimento para o direcionamento da execução às empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. Ademais, a discussão relativa à configuração de sucessão de empregadores, além de envolver a aplicação de normas infraconstitucionais, o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT, passaria pela análise da valoração do quadro fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizado na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100206-10.2019.5.01.0032. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.