JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000178-68.2020.5.02.0609

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000178-68.2020.5.02.0609, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 205 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, evidenciada a comunhão de atividades, o interesse comum e a atuação conjunta das empresas, configura-se uma relação de coordenação entre as empresas, a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as executadas, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Além disso, esclareceu-se, em decisão monocrática, que "a jurisprudência desta Corte, em razão do cancelamento da Súmula nº 205 do TST, passou a admitir o redirecionamento da execução à empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa empregadora do trabalhador, como forma de garantir a plena satisfação do crédito trabalhista, conforme o artigo 2º, § 2º, da CLT, que assegura a responsabilidade de grupo empresarial. Portanto, o fato de a recorrente não ter participado da fase de conhecimento não configura cerceamento de defesa, uma vez que a responsabilidade solidária pode ser reconhecida em qualquer fase processual e, além disso, está resguardado à parte o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com todos os meios e recursos disponíveis" . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000178-68.2020.5.02.0609. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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