- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0000303-37.2019.5.21.0002, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA . INVOCAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1 DO TST. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 794 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Na hipótese, a parte pretende a nulidade da sentença proferida no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, tendo em vista o efeito modificativo conferido para impor obrigação de fazer, sob pena de multa, sem a sua intimação para se manifestar. Não há omissão a ser sanada, uma vez que esta Turma adotou, expressamente, o entendimento de que o provimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes não trouxe prejuízo à parte reclamada, porquanto a obrigação de fazer imposta pelo juízo de primeiro grau é corolário lógico do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000303-37.2019.5.21.0002. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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