- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0000303-37.2019.5.21.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. EFEITO MODIFICATIVO. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1 DO TST. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 794 DA CLT. O entendimento consagrado na OJ 142, I, da SBDI-1/TST e o disposto no art. 897-A, § 2º, da CLT, que versam sobre a necessidade de concessão de vista à parte contrária, na hipótese de concessão de efeito modificativo aos embargos de declaração, devem ser sopesados com os princípios da celeridade, da economia processual e da utilidade (arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal e 794 da CLT). Portanto, não revelado qualquer prejuízo à reclamada (CLT, art. 794), nenhuma utilidade decorreria do provimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000303-37.2019.5.21.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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