JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001534-40.2017.5.10.0014

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo 0001534-40.2017.5.10.0014, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62, II, da CLT, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no art. 224, § 2º, da CLT, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições do art. 62, II, da CLT, além da fidúcia específica do art. 224, § 2º, da CLT, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. Na hipótese , o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente as provas oral e documental, manteve a sentença, que julgou improcedente o pleito de horas extras, por constatar o enquadramento do Obreiro na hipótese excetiva do art. 62, II, da CLT. A esse respeito, assentou a Corte de origem que o cargo desempenhado pelo Reclamante era de gerente geral. Nesse sentido, o Tribunal Regional consignou que a " prova dos autos corrobora o enquadramento citado, além do fato incontroverso do exercício da função de gerente geral", concluindo ainda que as "declarações do reclamante e das testemunhas são suficientes para configurar o enquadramento do empregado no artigo 62, II, da CLT, pois o reclamante era detentor de fidúcia diferenciada na função de gerente geral de agência e, como maior autoridade na agência, possuía poder de representar o Banco e realizava avaliação funcional dos empregados podendo adverti-los, além de outras atividades igualmente importantes. A prova documental, consistindo nos contracheques revela a percepção de função gratificada diferenciada, muito superior ao salário padrão, fato a corroborar o exercício do cargo de gestão suficiente para enquadrar o reclamante na regra do artigo 62, II, da CLT ". Diante desses dados fáticos, constata-se que realmente o Reclamante exercia típico cargo de gestão, nos moldes do art. 62, II, da CLT. Ademais, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante nos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001534-40.2017.5.10.0014. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-24.2013.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 102 E 126 DO TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5. REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS. REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000987-58.2017.5.02.0061

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. GERENTE DE PROJETOS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA APENAS DO ART. 224, § 2º, DA CLT . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise da arguição de violação do art. 62, II, da CLT, suscitada no recurso de revista. …

Agravo 0010607-83.2016.5.03.0105

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição a…

Agravo 0020339-71.2015.5.04.0404

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE EXCEPTIVA DO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. O cargo de confiança , no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62 da CLT, quer no tipo jurídico específico bancá…

Agravo 1002086-61.2017.5.02.0385

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.