JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001368-06.2019.5.02.0705

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 1001368-06.2019.5.02.0705, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. A finalidade da pensão mensal prevista no artigo 950 do CPC é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado causada por ato ilícito do empregador. O objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Assim, o fato de o reclamante ter sido readaptado e não ter sofrido redução salarial não lhe retira o direito à indenização pleiteada, visto que a perda parcial da sua capacidade laborativa é suficiente para responsabilizar a reclamada pelo pagamento da pensão mensal a que foi condenada. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001368-06.2019.5.02.0705. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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