- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002189-80.2014.5.02.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Demonstrada a aparente violação de dispositivo de lei, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. Em que pese ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, o de que, apesar da conclusão da prova pericial que atestou a redução permanente da capacidade laboral do reclamante e necessidade de maior esforço para desempenhar a atividade profissional, o trabalhador não estaria incapacitado para o trabalho, sendo indevido, para o TRT, o pagamento de pensão mensal, decerto que o artigo 950 do Código Civil, em sentido diverso, assegura pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou o empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002189-80.2014.5.02.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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