- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001052-68.2013.5.03.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, salientando que não foram impugnados os fundamentos do acórdão recorrido. 3. No agravo de instrumento, a reclamada novamente apresenta argumentos que não dialogam com o fundamento da decisão impugnada, pois nada refere sobre a desfundamentação apontada. 4. Incide sobre a hipótese a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual, " não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001052-68.2013.5.03.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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