- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-58.2013.5.02.0042, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ART. 884 DA CLT - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso, a eventual violação do texto constitucional apontada pelo executado seria meramente reflexa e não direta e literal como exigido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266/TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000807-58.2013.5.02.0042. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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