- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0372700-10.2008.5.09.0594, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - INEXISTÊNCIA. 1. O § 2º do art. 896 da CLT determina que o recurso de revista, tratando-se de execução, liquidação ou incidente no processo executivo, somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Nesse sentido é a Súmula nº 266 do TST. Logo, o cabimento do presente recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal ao texto constitucional. 2. No caso dos autos, conforme consignado pela decisão agravada, a discussão aventada nos autos, relacionada à apuração de custas processuais, tem nítido caráter infraconstitucional. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0372700-10.2008.5.09.0594. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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